Teoria do perigo

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   Teoria do perigo
ID Semântico: de-placido:teoria-do-perigo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É do domínio do Direito Penal. E é formulada no sentido de estabelecer princípios que ponham em evidência a tentativa criminal . Por essa forma, deixando de lado as teorias objetivas e subjetivas , “a tentativa consiste na periculosidade da manifestação da vontade; esta deve ser tal que possa conter a possibilidade de produzir o estado de fato, correspondente ao delito. Logo, tentativa não perigosa não é tentativa, nem é punível. O que há a considerar é se, no momento do fato, o evento era possível” (Ribeiro Pontes). A teoria objetiva da tentativa considera que não há tentativa quando não haja perigo na consumação do delito. A teoria subjetiva exige simplesmente a vontade em produzir o delito . E mesmo que não se verifique o perigo, basta que a vontade o tenha desejado . Nela, a vontade é que prepondera.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Teoria do perigo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É do domínio do Direito Penal. E é formulada no sentido de estabelecer princípios que ponham em evid..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: teoria do perigo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva