| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* Aquela que, desenvolvendo o princípio geral de direito fundado na boa-fé e na lealdade de comportamento, sanciona como inadmissível toda pretensão lícita mas, objetivamente, contraditória, com o respeito à própria conduta anterior realizada pelo mesmo sujeito (Maria J. Mendez Costa e Diez-Picazo). Por exemplo, se se impugnar fecundação heteróloga consentida, estar-se-á agindo deslealmente, uma vez que houve deliberação comum dos consortes, decidindo que o filho deveria nascer. Tal comportamento, apesar de ser eticamente repugnante, não é, juridicamente, ilícito, porque nenhum ato voluntário poderá sê-lo se não for, expressamente, proibido por lei; deverá prevalecer como princípio de segurança às relações jurídicas, importando compromisso vinculante entre cônjuges de assumir paternidade e maternidade, mesmo com componentes genéticos estranhos. Dá-se, assim, prevalência ao elemento institucional e não ao biológico.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Teoria dos atos próprios nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Teoria dos atos próprios' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: teoria dos atos próprios
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito