| ID Semântico: |
de-placido:terceiro-embargante |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Denominação dada a toda pessoa que, sendo prejudicada por ação de outrem, de que não é parte , para a qual se trouxe coisa, que é de sua posse, ou de sua propriedade, ou sobre a qual tem direitos reais, vem defender judicialmente a sua posse, a sua propriedade ou os seus direitos, por via de embargos . O fundamento dos embargos de terceiro tem assento no art. 1.046 do Cód. de Processo Civil. Terceiro, nesta configuração, não é realmente um desinteressado e estranho às questões suscitadas judicialmente por outras pessoas. É simples estranho em relação à demanda, ou ao feito, em que se discutem questões de seu interesse, desde que a ela não compareceu nem dela é parte. Assim, nesta hipótese, terceiro revela a pessoa que, não tendo tomado parte na demanda, até o momento em que vem intervir nela, para opor direito próprio ao direito que se litiga, era, até então, um estranho .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Terceiro embargante' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Denominação dada a toda pessoa que, sendo prejudicada por ação de outrem, de que não é parte , para ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro embargante
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva