Terceiro, NA sentença
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Terceiro, NA sentença
| ID Semântico: | de-placido:terceiro-na-sentenca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se entende toda pessoa que, não tendo sido parte na ação, mostra legítimo interesse , que a autoriza a recorrer da sentença, utilizando-se dos meios que a própria lei processual lhe assegura. O Cód. de Proc. Civil classifica-os de terceiros prejudicados , atribuindo-lhes, embora não tendo sido partes na demanda, a faculdade de recorrer da decisão, a fim de que, em instância superior, se modifique ou se anule o decisório, que lhes trouxe prejuízo ou lhes causou gravame.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Terceiro, NA sentença' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende toda pessoa que, não tendo sido parte na ação, mostra legítimo interesse , que a au..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro, na sentença
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva