Terceiro, NO mandato

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   Terceiro, NO mandato
ID Semântico: de-placido:terceiro-no-mandato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Como partes do mandato estão simplesmente mandante e mandatário, porquanto o contrato de mandato em si é formulado pelo que ordena , ou dá poderes (mandante), e pelo que os recebe e se compromete a executar a missão , que lhe foi outorgada (mandatário). Desse modo, terceiro, na terminologia do mandato, entende-se toda pessoa que, estranha ao contrato de representação convencional, vem contratar com o mandante , que nem o conhece às vezes, por força do mandato . Em verdade, é essa pessoa um estranho ao contrato de mandato . E por isso é chamada de terceiro. Mas, logo que se ajuste com o mandatário e assine o contrato, ou realize o negócio determinado pelo mandante, será um contratante neste ajuste ou neste negócio.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Terceiro, NO mandato' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Como partes do mandato estão simplesmente mandante e mandatário, porquanto o contrato de mandato em ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro, no mandato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva