Terminação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Terminação
| ID Semântico: | de-placido:terminacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim terminatio , de terminare (terminar, limitar, demarcar, estremar, fechar, concluir), exprime fim , conclusão , remate , encerramento , acabamento . Na linguagem jurídica, além da equivalência comum, é empregado no sentido de extinção e dissolução . A terminação da sociedade conjugal , indicando o seu fim, é, tecnicamente, a sua dissolução ou extinção. A terminação da existência das pessoas físicas, ou jurídicas, equivale à extinção delas. Quando terminação é aplicado em relação ao prazo, é tido, propriamente, no sentido de vencimento , que, em verdade, exprime a conclusão , o fim , ou o seu remate .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Terminação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim terminatio , de terminare (terminar, limitar, demarcar, estremar, fechar, concluir), exprim..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terminação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva