Terminação

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   Terminação
ID Semântico: de-placido:terminacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim terminatio , de terminare (terminar, limitar, demarcar, estremar, fechar, concluir), exprime fim , conclusão , remate , encerramento , acabamento . Na linguagem jurídica, além da equivalência comum, é empregado no sentido de extinção e dissolução . A terminação da sociedade conjugal , indicando o seu fim, é, tecnicamente, a sua dissolução ou extinção. A terminação da existência das pessoas físicas, ou jurídicas, equivale à extinção delas. Quando terminação é aplicado em relação ao prazo, é tido, propriamente, no sentido de vencimento , que, em verdade, exprime a conclusão , o fim , ou o seu remate .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Terminação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim terminatio , de terminare (terminar, limitar, demarcar, estremar, fechar, concluir), exprim..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: terminação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva