| ID Semântico: |
de-placido:termino |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim terminus (termo, limite, marco), gramaticalmente exprime o último ponto até onde chega, até onde se estende, ou até onde vai alguma coisa: é o limite , a terminação , o fim . No sentido jurídico, no entanto, é a expressão geralmente empregada para designar os limites do tempo em qualquer atividade jurídica, sendo aplicada no mesmo sentido de termo . É, assim, o limite determinativo dos instantes iniciais e finais de uma duração ou os limites da existência de alguma coisa. A rigor, pois, términos indicam-se determinações do tempo para um momento fixado anteriormente, seguindo, assim, o mesmo sentido de termo , em uma de suas significações jurídicas, a de limites do tempo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Término' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim terminus (termo, limite, marco), gramaticalmente exprime o último ponto até onde chega, até..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: término
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva