| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito processual civil.* Primeiras declarações do inventariante reduzidas a termo, que deve conter: a) nome, estado civil, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento, prova relativa ao seu nome, ao seu casamento ou à filiação e, ainda, a prova dos herdeiros, porventura exigida pelo juiz; b) nome, estado civil, idade e residência dos herdeiros, e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; c) qualidade dos herdeiros e grau de seu parentesco com o inventariado; d) relação completa e individuada de todos os bens do espólio que estavam no domínio e posse do *auctor successionis* ao tempo de seu óbito, situados no Brasil ou no estrangeiro, e dos alheios que nele forem encontrados, designando seus proprietários, se conhecidos. Tais bens, apesar de mencionados nas declarações preliminares, estão excluídos do inventário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Termo de inventariança nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Termo de inventariança' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: termo de inventariança
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica