| ID Semântico: |
de-placido:termo-extintivo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Ao contrário do suspensivo , o termo extintivo é aquele que, fixado por uma data determinada, ou pela evidência de um acontecimento futuro e certo, tem a propriedade de extinguir ou de resolver os efeitos de uma obrigação. É o termo ad diem , ou pactum ad diem . O termo extintivo diz-se, igualmente, de resolutório . Convém assinalar, porém, que termo extintivo e extinção do termo são expressões que não se confundem, tendo significações próprias. A extinção do termo exprime o próprio vencimento do prazo , em virtude do que as obrigações se tornam exigíveis, ou em virtude do que se cumprem certos efeitos legais, que tanto podem ser resolutórios , como suspensivos . A extinção do termo, pois, em sentido jurídico, é a extinção do próprio prazo que nele se compreendia.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Termo extintivo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Ao contrário do suspensivo , o termo extintivo é aquele que, fixado por uma data determinada, ou pel..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: termo extintivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva