| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/termo-judicial |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
- Direito processual.* **1.** É o constante do auto do processo. **2.** Aquele que, apesar de determinado legalmente, se inicia na data assinada pelo juiz para a audiência (Marcus Cláudio Acquaviva).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vulgarmente, é a expressão usada para designar o assento , ou o auto , que se formula em um processo, em distinção aos assentos de registro e lavrados em cartórios e ofícios de registro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Termo judicial nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Termo judicial' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: termo judicial
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva