Terno
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Terno
| ID Semântico: | de-placido:terno |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim ternus , designa o vocábulo, como substantivo, toda espécie de coisa combinada de três elementos. O terno , pois, é o conjunto de três coisas usadas para o mesmo fim e ao mesmo tempo. Na linguagem técnica das alfaiatarias, o terno é o vestuário masculino, composto de calça, colete e paletó. Vulgarizada a expressão, aplica-se terno para assinalar qualquer roupa ou traje mesmo de duas peças: calça e paletó, devido ao uso ter abolido o colete ou pelo menos por haver diminuído o hábito de mantê-lo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Terno' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim ternus , designa o vocábulo, como substantivo, toda espécie de coisa combinada de três elem..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terno
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva