Terras devolutas
Terras devolutas
| ID Semântico: | https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/61/terras-devolutas |
| Classe: | Verbete Doutrinário / Jurisprudencial |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/61/terras-devolutas
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em que fôrâo ellas convertidas, re-gem-se péla Lêi n. 601 de 18 de Setembro de 1851, seu Re-gul. 1318 de 30 de Janeiro de 1854, e mais Legislação citada nos Arts, 53, 904, e 905, da Consolid. das Leis Ci-J vis —. Sevícias (Diccion. de Per. e Sousa) exprimem no Foro os màos tratamentos do Marido à sua Molhér: Para ordenar-se a separação de corpo, e habitação, entre Cônjuges, é necessário, que hajão
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* São as terras que, embora não destinadas nem aplicadas a algum uso público, nacional, estadual ou municipal, nem sendo objeto de nenhuma concessão, ou utilização particular, ainda se encontram sob o domínio público, como bens integrantes do Domínio da União, dos Estados, ou dos Municípios. Assim, são terras ainda vagas , ou não aproveitadas , destinando-se à venda aos particulares , consoante regras e exigências dispostas em leis próprias. Por estas vendas, ou concessões, os particulares tornam-se seus adquirentes, ou adquirentes das glebas, que lhes forem cedidas, sendo, por esse motivo, transformados em seus proprietários. São consideradas bens da União e se destinam à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. A sua destinação deverá ainda compatibilizar-se com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. São indisponíveis por ações discriminatórias, se necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
São todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não utilizados pelos respectivos proprietários.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 667)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
São todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Mei Poder Público, nem destinadas a fins administrativos Lop específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não utilizados 667 pelos respectivos proprietários.
- Referência/Fundamentação:* relles, Hely es (2016, p. )
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O entendimento jurisprudencial sobre Terras devolutas é controverso." | "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Terras devolutas na DOD Pédia." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
- Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
- Natureza Jurídica: Verbete comentado
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: terras devolutas
Referência Bibliográfica
- DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico