Testamento posterior
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Testamento posterior
| ID Semântico: | de-placido:testamento-posterior |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz do testamento que se faz, a seguir de um outro, seja para lhe alterar as disposições, ou para revogar cláusulas que nele se tenham instituído. A posterioridade do testamento é evidenciada, em regra, pela data , que nele, obrigatoriamente, se deve apor. Ou pela que serve de base ao ato de aprovação, se cerrado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testamento posterior' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz do testamento que se faz, a seguir de um outro, seja para lhe alterar as disposições, o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testamento posterior
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva