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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito notarial.* Aquela que, ao assinar um documento ou contrato, certifica, perante notário ou oficial público, não só a autenticidade e a veracidade de um ato jurídico ou documento, cuja feitura presenciou, mas também a identidade dos que comparecem ao ato para assiná-lo. É a que assiste, como diz Custodio de Azevedo Bouças, à outorga de um instrumento escrito, subscrevendo-o com as partes. É designada também de testemunha instrumentária.
- Nota Adicional:* (dir. civ.e direito notarial. Aquela que, ao assinar um documento ou contrato, certifica, perante notário ou oficial público, não só a autenticidade e a veracidade de um ato jurídico ou documento, cuja feitura presenciou, mas também a identidade dos que comparecem ao ato para assiná-lo. É a que assiste, como diz Custodio de Azevedo Bouças, à outorga de um instrumento escrito, subscrevendo-o com as partes. É designada também de testemunha instrumentária
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TESTEMUNHA CERTIFICADORA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TESTEMUNHA CERTIFICADORA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunha certificadora
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica