| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual.* **1.** É aquela cujo testemunho não merece credibilidade ou fé em juízo apesar de ser capaz e de não estar impedida, por exemplo, amiga íntima ou inimiga da parte, ou pessoa que não tem condição de prestar depoimento imparcial. **2.** Aquela que, por seu comportamento, vida pregressa ou outros motivos, não é digna de fé, ou que, por apresentar inidoneidade, faz diminuir a credibilidade do depoimento (João Batista Lopes).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TESTEMUNHA SUSPEITA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TESTEMUNHA SUSPEITA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunha suspeita
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica