Testemunhas abonatórias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Testemunhas abonatórias
| ID Semântico: | de-placido:testemunhas-abonatorias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Denominação dada às pessoas que emprestam sua assinatura em abono de outras , ou que atestam a identidade de alguém . A testemunha abonatória é de presença comum em negócios e operações comerciais e bancárias, em que as pessoas de firma já cadastrada nos estabelecimentos, ou bancos, certificam a veracidade de uma assinatura , ou a identidade de uma pessoa em negócios com o estabelecimento ou com o banco. O abono , ou a abonação resultante do testemunho, não tem outro objetivo que atestar ou declarar a veracidade da assinatura, ou a identidade da pessoa que a faz.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testemunhas abonatórias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação dada às pessoas que emprestam sua assinatura em abono de outras , ou que atestam a ident..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas abonatórias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva