| ID Semântico: |
de-placido:testemunhas-discordantes |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
As testemunhas discordantes, ou divergentes, são aquelas que afirmam ao contrário , em divergência , ou em dissonância , às afirmativas de outras testemunhas, inquiridas sobre fatos de igual natureza, ou seja, sobre os fatos que elas igualmente depuseram. Em regra, para desviar , ou anular a discordância , é do estilo trazerem à acareação as testemunhas discordantes, ou divergentes, a fim de que, assim defrontadas, reafirmem suas declarações , ou delas se desdigam . Por esse meio, ver-se-á de que lado está a razão, porquanto, se há duas afirmativas diferentes, ou duas versões distintas sobre o mesmo fato, uma delas não será verdadeira, desde que se contrapõem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Testemunhas discordantes' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: As testemunhas discordantes, ou divergentes, são aquelas que afirmam ao contrário , em divergência ,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas discordantes
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva