Testemunhas imprestáveis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Testemunhas imprestáveis
| ID Semântico: | de-placido:testemunhas-imprestaveis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
São as que, por defeitos, ou inidoneidade, não podem ser levadas em consideração, desde que, procedentemente, haja razões para que não se tomem como credíveis , ou atendíveis as declarações que prestaram. As pessoas de má fama, as pessoas suspeitas de parcialidade, ou de suborno, em regra, não podem merecer crédito. Os depoimentos delas, razoavelmente, não podem ser utilizados como prova, notadamente em matéria civil.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testemunhas imprestáveis' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São as que, por defeitos, ou inidoneidade, não podem ser levadas em consideração, desde que, procede..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas imprestáveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva