Testemunhas inidôneas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Testemunhas inidôneas
| ID Semântico: | de-placido:testemunhas-inidoneas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Ao contrário das idôneas, são as que, desmoralizadas perante a sociedade, ou suspeitas de suborno, ou parcialidade, se mostram defeituosas. Inidôneas, defeituosas , imprestáveis , pois, empregam-se, neste particular, com identidade de sentido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testemunhas inidôneas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ao contrário das idôneas, são as que, desmoralizadas perante a sociedade, ou suspeitas de suborno, o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas inidôneas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva