Testemunhas judiciárias

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   Testemunhas judiciárias
ID Semântico: de-placido:testemunhas-judiciarias
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Penal, Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É denominação dada, igualmente, às testemunhas que vêm corroborar sobre fatos, que se desejem provar, em processo civil, ou em processo penal. São as mesmas testemunhas judiciais, também ditas de testemunhas processuais .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Testemunhas judiciárias' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É denominação dada, igualmente, às testemunhas que vêm corroborar sobre fatos, que se desejem provar..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal, Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas judiciárias

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva