Testemunhas judiciárias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Testemunhas judiciárias
| ID Semântico: | de-placido:testemunhas-judiciarias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Penal, Direito Processual Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É denominação dada, igualmente, às testemunhas que vêm corroborar sobre fatos, que se desejem provar, em processo civil, ou em processo penal. São as mesmas testemunhas judiciais, também ditas de testemunhas processuais .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testemunhas judiciárias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É denominação dada, igualmente, às testemunhas que vêm corroborar sobre fatos, que se desejem provar..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal, Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas judiciárias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva