Testemunhas signatárias

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   Testemunhas signatárias
ID Semântico: de-placido:testemunhas-signatarias
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São aquelas que assinam o instrumento de um contrato , ou o documento , em segurança de sua autenticidade, ou para satisfazer exigência legal. São as mesmas testemunhas instrumentárias, também nomeadas como documentárias ou certificadoras . As testemunhas signatárias podem ser chamadas a depor, se o documento que testemunharam , ou certificaram , é trazido a juízo, como fundamento de uma demanda judicial. Nesta hipótese, transmudam-se, igualmente, em testemunhas judiciais. E os depoimentos delas virão corroborar a autenticidade do documento, de que participaram, como testemunhas. Salvo provando que é falsa a assinatura constante do documento, o que mostra não haver sido presente ao ato jurídico respectivo, a testemunha signatária não pode depor contra o documento, que se autenticou por sua própria assinatura. Assim, se afirmam contra o documento, que certificaram, incrédulos serão seus depoimentos, pelo que não podem nem devem ser tomados como procedentes.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Testemunhas signatárias' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: São aquelas que assinam o instrumento de um contrato , ou o documento , em segurança de sua autentic..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas signatárias

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva