| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/tipo |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Penal, Medicina Legal, Direito Comercial |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito penal.* Conjunto de elementos constitutivos do crime (Geraldo Magela Alves), definidos legalmente. **2.** *Filosofia geral.* a) Modelo determinante da forma de uma série de objetos dele derivados; b) ser concreto, real ou imaginário que representa uma classe de seres (Lalande); c) o que pode ser tido como amostra; d) esquema geral da estrutura; e) símbolo que representa coisa figurada; f) conjunto de um grande número de caracteres que formam um todo orgânico e cuja reunião não pode ser explicada pelo acaso, isto é, pelo concurso de causas que não estão encadeadas e subordinadas umas às outras (Cournot). **3.** Nas *linguagens comum* e *jurídica*: a) o que serve de modelo; b) padrão; c) pessoa singular ou excêntrica. **4.** Na *linguagem tipográfica,* é a matriz de letra ou letra fundida ou gravada em metal, destinada a trabalho de imprensa (De Plácido e Silva). **5.** *Direito comercial.* a) Forma, qualidade ou condição preestabelecida para classificação de produtos ou mercadorias (De Plácido e Silva); b) conjunto de características de um produto agrícola de exportação, indicativas de sua qualidade. **6.** *Direito alfandegário.* Cada classe de mercadoria admitida no comércio, segundo a qual os direitos de alfândega são pagos (Laudelino Freire). **7.** *Medicina legal.* a) Forma fundamental, comum a todos os indivíduos da mesma espécie; b) conjunto de caracteres próprios de uma raça; c) ordem em que aparecem e se desenvolvem os sintomas de uma moléstia. **8.** Em *gíria,* é a pessoa pouco respeitável. **9.** *Teoria geral do direito.* Meio de designação dos elementos da hipótese de fato e forma de apreensão e exposição de relações jurídicas (Larenz).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Gr. typos = cunho, molde, sinal.) de seu patrimônio; o pagamento de suas S.m. “É a descrição legal do comportamendívidas se houver; enfim, o cumprimento to proibido, ou seja, a fórmula ou modelo total de tudo aquilo que rezar o testamento usado pelo legislador para definir a condu(CPC, arts. 1.135 a 1.141). ta, penalmente punível” (DALMATO, Nota: O testador pode nomear um ou mais Celso. Código penal comentado. Rio de testamenteiros juntos ou separados, para Janeiro: Renovar, p. 33). que estes façam cumprir as disposições de Comentário:
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de TIPO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de TIPO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Medicina Legal, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tipo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos