Aposta

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aposta
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/aposta
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
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100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* a) convenção em que duas ou mais pessoas de opiniões discordantes sobre qualquer assunto prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar determinado bem àquela cuja opinião prevalecer em virtude de um evento incerto. Na aposta tal acontecimento dependerá de ato incerto de terceiro ou de fato independente da vontade dos contratantes, que robustecerá uma opinião; por exemplo, em uma luta de boxe, dois espectadores efetuam uma aposta, estabelecendo que ganhará determinada quantia aquele que previr quem será o vencedor daquela competição desportiva; b) modalidade de jogos a dinheiro efetuada sobre corridas de cavalos, patrocinadas por entidades legalmente autorizadas, nelas também compreendendo os concursos, jogos lotéricos, remates ou leilões de apostas. As apostas somente poderão ser realizadas nas dependências do hipódromo, na sede social e subsede dos *jockeys clubs*, nas agências autorizadas e por intermédio de agentes credenciados. **2.** *(dir. pen.)* São contravenções penais a aposta sobre corrida de cavalos fora do hipódromo e a sobre qualquer outra competição esportiva.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Ferr. Borg.) é a convenção, péla qual duas pessoas, pretendendo que tal cousa é, ou não é; ou que tal evento acontecerá ou não; obrigão-se á pagar alguma eousa uma á outra no caso de não lhe-sêr favorável —: Os
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão usada na linguagem jurídica para designar o ajuste, ou convenção feita por duas ou mais pessoas sobre coisa ou fato duvidoso e incerto, de que os contratantes têm opinião diversa, em virtude da qual assumem o compromisso de um deles pagar certa soma em dinheiro, ou entregar certa coisa, que depositam em mãos de terceiros, ao que tiver a razão ou estiver com a verdade. Vulgarmente, poder-se-á dizer: é o ajuste em que uma pessoa promete pagar certa soma ou entregar certa coisa a outra, e esta outra a ela, desde que uma ou outra acerte em relação a fato ou coisa duvidosa, de que têm opiniões diferentes. Há, neste ajuste, uma promessa recíproca, per stipulationem et restipulationem , e por isso os romanos a chamavam de sponsiones . Embora pareça jogo , a aposta se difere deste outro ajuste, em que a promessa é reciprocamente feita para aquela que vem a ganhar , isto é, a quem a sorte favorece . Bem de ver, no entanto, que, no jogo, também se dá o nome de aposta para a promessa recíproca de dinheiro a ser paga por aquele dos contratantes que perder. Neste caso, será tomado em sentido restrito e designa parte do contrato: indica a prestação a ser paga, não o contrato. Perante nossas leis civis, as dívidas oriundas de aposta ou jogo não são exigíveis legalmente, nem se pode exigir reembolso, de quantia, que se pagou ou se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar [Cód. Civil/2002, arts. 814 e 815 (arts. 1.477 e 1.478 do Cód. Civil/1916)]. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Aposta nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Aposta' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aposta

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva