Titular do direito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Titular do direito
| ID Semântico: | de-placido:titular-do-direito |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É o sujeito ativo de um direito, ou de uma obrigação, que lhe são assegurados pela lei. É, assim, o dono , o proprietário , o possuidor de alguma coisa, ou o credor de uma obrigação , em razão de um direito, que lhe é deferido e reconhecido por lei, e que se funda em título , em virtude do qual se encontra em semelhante posição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Titular do direito' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o sujeito ativo de um direito, ou de uma obrigação, que lhe são assegurados pela lei. É, assim, o ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: titular do direito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva