| ID Semântico: |
de-placido:titulo-constitutivo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É qualificação genérica dada a todo título que serve de causa, origem e fundamento para o estabelecimento , ou a constituição de um direito . Título constitutivo , pois, é o título criador de um direito, isto é, o que faz gerar , ou que dá origem ao direito , atribuindo-o ao respectivo titular. Constituir , na linguagem jurídica, é criar , estabelecer a base , instituir a origem , dar os fundamentos , ou determinar a essência . Dessa forma, constitutivo , qualificando o título , mostra sua qualidade de causa eficiente e de princípio gerador de um direito . Por ele é que nasce o direito . E por isso bem se distingue do título declarativo , que simplesmente afirma, ou vem declarar o direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Título constitutivo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É qualificação genérica dada a todo título que serve de causa, origem e fundamento para o estabeleci..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: título constitutivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva