Título de aquisição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Título de aquisição
| ID Semântico: | de-placido:titulo-de-aquisicao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Em sentido amplo, é a denominação dada a todo título, que serve de causa , ou dá origem ao direito , isto é, em que assenta o fundamento de uma aquisição , importando, ao mesmo tempo, no modo de transmissão do direito . Neste aspecto, o título, então, recebe a especificação do oneroso , gratuito , entre vivos , ou “ causa mortis ”, singular , universal , originário , derivado etc. Materialmente, o título de aquisição , ou título aquisitivo , é representado pela própria escritura , ato escrito , ou documento , em que se fixou a constituição ou translação do direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Título de aquisição' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Em sentido amplo, é a denominação dada a todo título, que serve de causa , ou dá origem ao direito ,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: título de aquisição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva