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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito cambiário.* **1.** Manifestação unilateral da vontade do agente, materializada em um instrumento, pela qual ele se obriga a uma prestação determinada, independentemente de qualquer ato de aceitação emanado de outro agente (Caio Mário da Silva Pereira). **2.** Documento necessário para se exercer o direito literal e autônomo nele mencionado ou contido (Cesare Vivante). **3.** Aquele que representa valor em dinheiro ou operação de crédito suscetível de circulação (Paulo Matos Peixoto). **4.** Documento representativo de obrigação pecuniária (Fábio Ulhoa Coelho). **5.** Papel que formaliza um direito a haver determinado interesse traduzido em dinheiro e que, nominativo ou ao portador, pode circular por ser capaz de realizar de imediato ou a prazo certo o seu valor (Othon Sidou). **6.** Aquele que é entregue pelo devedor ao credor, representativo da relação de direito que se estabeleceu entre eles (Otávio Mendes). **7.** Documento formalizado e transmissível, que representa uma operação de crédito ou valor. **8.** Escrito comprobatório de uma obrigação de dar certa quantia de dinheiro.
- Nota Adicional:* (dir. civ.e direito cambiário. 1. Manifestação unilateral da vontade do agente, materializada em um instrumento, pela qual ele se obriga a uma prestação determinada, independentemente de qualquer ato de aceitação emanado de outro agente (Caio Mário da Silva Pereira). 2. Documento necessário para se exercer o direito literal e autônomo nele mencionado ou contido (Cesare Vivante). 3. Aquele que representa valor em dinheiro ou operação de crédito suscetível de circulação (Paulo Matos Peixoto). 4. Documento representativo de obrigação pecuniária (Fábio Ulhoa Coelho). 5. Papel que formaliza um direito a haver determinado interesse traduzido em dinheiro e que, nominativo ou ao portador, pode circular por ser capaz de realizar de imediato ou a prazo certo o seu valor (Othon Sidou). 6. Aquele que é entregue pelo devedor ao credor, representativo da relação de direito que se estabeleceu entre eles (Otávio Mendes). 7. Documento formalizado e transmissível, que representa uma operação de crédito ou valor. 8. Escrito comprobatório de uma obrigação de dar certa quantia de dinheiro
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Designação, de natureza genérica, dada a todo documento , ou escrito , em que se firma um direito creditório , ou uma obrigação de receber certo valor , ou certa prestação , que se estima pecuniariamente, ou que tenha por objeto coisa de valor certo . Por essa forma, o título de crédito pode assentar-se em quantia pecuniária , como em mercadorias , ou coisas em comércio . Dizem-se de crédito porque, além de fixar um valor de apreciação monetária, que pode ser exigido por seu titular, quando oportuna essa exigência, esses títulos circulam como valores , transmissíveis por endosso. Para Otávio Mendes, o título de crédito é aquele “que é entregue pelo devedor ao credor, representativo da relação de direito estabelecida entre eles”. Vários são os títulos denominados como títulos de crédito , entre eles se integrando as letras de câmbio , notas promissórias etc. Ainda os títulos de crédito distinguem-se em causais ou abstratos , conforme a obrigação, que neles se encerra, cinge-se à relação jurídica fixada na declaração cartular (texto) ou pode ser decorrente da relação originária ou fundamental.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#título de crédito | negotiable instrument.\nAntes de 1990, o Uniform Commercial Code dos\nEstados Unidos chamava os títulos de créditos de\ncommercial paper. Em 1990, o Article 3 do Uniform\nCommercial Code foi modificado, passando a adotar\na expressão negotiable instrument.\nOs diversos tipos de títulos de créditos:\n• letra de câmbio → draft.\n• nota promissória → promissory note; note.\n• cheque → check.\n• duplicata mercantil → duplicate invoice;\nnegotiable invoice.\nE os títulos representativos (documents of title):\n\n• conhecimento de transporte → bill of lading.\n• conhecimento de depósito → warehouse\nreceipt.\nAs partes em títulos de crédito:\n• sacador; emitente; dador; passador (de título,\nexceto nota promissória) → drawer.\n• sacador (de nota promissória) → maker; issuer.\n• sacado → drawee.\n• tomador; beneficiário; credor → payee.\n• endossante; endossador → indorser.\n• endossatário → indorsee.\n• aceitante → acceptor.\n• portador → bearer; holder.\n• avalista → vide o verbete AVAL.\n“The draft and check are sometimes called ‘three\nparty paper:’ Drawer, Drawee, Payee. The note and\ncertificate of deposit are sometimes called ‘two\nparty paper:’ Maker (or issuer), Payee”. [Stone,\nBradford. Uniform Commercial Code, p. 172].\nOutros termos e expressões, em ordem alfabética:\n• à ordem de → vide ORDEM.\n• à vista → on demand.\n• ao portador → to bearer.\n“The writing must be payable to bearer or to\norder”. [Stone, Bradford. Uniform Commercial\nCode, p. 185].\n• apresentação para pagamento → presentment\nfor payment.\n• devedor em título de crédito; responsável por\ntítulo de crédito → liable on a negotiable\ninstrument.\n“In any event, the owner of the lost paper may\nbring suit on it against any party liable thereon”.\n[Anderson, Ronald A., Business Law].\n• nominativo → not to bearer.\n• ordem de pagamento → payment order [Stone,\nBradford. Uniform Commercial Code, p. 172].\n• responsabilizar um endossante pelo\npagamento da nota promissória → to hold an\nindorser liable on the note.\n“The holder of a note must present it to the\nmaker when due in order to hold an indorser\nliable on the note”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n\n• sacar título de crédito contra alguém → to\ndraw a negotiable instrument on someone.\n• transferir/negociar o título de crédito para\nalguém → to negotiate the negotiable\ninstrument to someone.\n“Seller now wishes to negotiate the instrument\nto Adams. If the instrument is payable “to the\norder of Seller,” it is payable to order and it is\nnegotiated by transfer of possession to Adams\nalong with its indorsement by Seller”. [Stone,\nBradford. Uniform Commercial Code, p. 190].\nExigível:\n• exigível à vista → payable on demand; payable\nat sight. [Stone, Bradford. Uniform Commercial\nCode, p. 187].\n• exigível a certo termo de vista → payable at a\nfixed period after sight.\n• exigível a termo certo da data → payable at a\nfixed period after a date.\n• exigível em data certa → payable on a fixed\ndate.\n\n• Em contexto de títulos de crédito, não utilize o\ntermo “emissor(a)”.\n• O termo correto é emitente, utilizado tanto\npelo Código Civil de 2002 (art. 889 e seguintes)\nquanto pela Lei do Cheque (lei 7.357/85).\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TÍTULO DE CRÉDITO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TÍTULO DE CRÉDITO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: título de crédito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)