Apostilamento (Fim)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Apostilamento (Fim)
| ID Semântico: | cadip:apostilamento-fim |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
O apostilamento é um ato administrativo de anotação no prontuário do servidor ou funcionário daquilo que foi decidido judicialmente. Este é necessário para o fim de se perenizar o que foi decidido, ou seja, para que o julgado seja cumprido de forma definitiva pela Administração, agregando-se ao prontuário do servidor, a fim de repercutir em sua vida funcional dali para a frente. Portanto, ele somente é necessário e devido quando da decisão judicial sobrevenham efeitos futuros e permanentes na vida funcional do servidor, caso contrário, não.
- Referência/Fundamentação:* Silvia Meirelles (TJSP, AgInst. nº 2126768- 39.2020.8.26.0000, j. 23/07/2020)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Apostilamento (Fim)'." | "As regras de 'Apostilamento (Fim)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apostilamento (fim)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico