Apostilamento (Fim)

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   Apostilamento (Fim)
ID Semântico: cadip:apostilamento-fim
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O apostilamento é um ato administrativo de anotação no prontuário do servidor ou funcionário daquilo que foi decidido judicialmente. Este é necessário para o fim de se perenizar o que foi decidido, ou seja, para que o julgado seja cumprido de forma definitiva pela Administração, agregando-se ao prontuário do servidor, a fim de repercutir em sua vida funcional dali para a frente. Portanto, ele somente é necessário e devido quando da decisão judicial sobrevenham efeitos futuros e permanentes na vida funcional do servidor, caso contrário, não.

  • Referência/Fundamentação:* Silvia Meirelles (TJSP, AgInst. nº 2126768- 39.2020.8.26.0000, j. 23/07/2020)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Apostilamento (Fim)'." "As regras de 'Apostilamento (Fim)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: apostilamento (fim)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico