Tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg

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   Tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg
ID Semântico: cadip2022:tod-res-dai-adm-con-jud-des-da-res-tra-a-c-controle-de-merito-adm-abs-com-do-cri-opo-dis-ef-esp-co-exe-leg
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

o aquele que visa à comprovação da eficiência, do ultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. por que esse controle compete normalmente à inistração, e, em casos excepcionais, expressos na stituição, ao Legislativo (CF, art. 49, IX e X), mas nunca ao iciário. A eficiência é comprovada em face do envolvimento da atividade programada pela Administração e produtividade de seus servidores (v. cap. II, item 3.2); o ultado é aferido diante do produto final do programa de balho, levando-se em conta o trinômio custo/tempo/benefício; onveniência ou oportunidade é valorada internamente pela Meirell inistração - e unicamente por ela - para a prática, Lopes ( tenção, modificação ou revogação do ato de sua 799) petência. Vê-se, portanto, que a verificação da eficiência e resultado é de caráter eminentemente técnico, vinculada a térios científicos, ao passo que o juízo de conveniência ou rtunidade é fundamentalmente político-administrativo e cricionário, razão pela qual o controle daquelas condições iciência e resultado) pode ser exercido por órgão ecializado até mesmo estranho à Administração e o desta nveniência ou oportunidade) é privativo das Chefias do cutivo e, nos casos constitucionais, por órgãos do islativo em funções político-administrativas.

  • Referência/Fundamentação:* es, Hely 2016, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg'." "As regras de 'Tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)