Tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg
| ID Semântico: |
cadip2022:tod-res-dai-adm-con-jud-des-da-res-tra-a-c-controle-de-merito-adm-abs-com-do-cri-opo-dis-ef-esp-co-exe-leg |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
o aquele que visa à comprovação da eficiência, do ultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. por que esse controle compete normalmente à inistração, e, em casos excepcionais, expressos na stituição, ao Legislativo (CF, art. 49, IX e X), mas nunca ao iciário. A eficiência é comprovada em face do envolvimento da atividade programada pela Administração e produtividade de seus servidores (v. cap. II, item 3.2); o ultado é aferido diante do produto final do programa de balho, levando-se em conta o trinômio custo/tempo/benefício; onveniência ou oportunidade é valorada internamente pela Meirell inistração - e unicamente por ela - para a prática, Lopes ( tenção, modificação ou revogação do ato de sua 799) petência. Vê-se, portanto, que a verificação da eficiência e resultado é de caráter eminentemente técnico, vinculada a térios científicos, ao passo que o juízo de conveniência ou rtunidade é fundamentalmente político-administrativo e cricionário, razão pela qual o controle daquelas condições iciência e resultado) pode ser exercido por órgão ecializado até mesmo estranho à Administração e o desta nveniência ou oportunidade) é privativo das Chefias do cutivo e, nos casos constitucionais, por órgãos do islativo em funções político-administrativas.
- Referência/Fundamentação:* es, Hely 2016, p.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg'."
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"As regras de 'Tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tod res daí adm con jud des da res tra a c controle de mérito adm abs com do cri opo dis (ef esp (co exe leg
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)