| ID Semântico: |
de-placido:todo |
| Classe: |
Locução Latina |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Latim |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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| 100% concluído
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100% concluído
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim totus (todo, inteiro), substantivamente considerado, é tido na linguagem jurídica no mesmo conceito de inteiro , ou totalidade . Por essa forma, o todo compreende o conjunto , a soma de todos os elementos , a reunião de todas as partes . Mesmo adjetivamente, todo traz essa significação: exprime o que é total , compreende o que se mostra integrado em suas partes, ou em seus elementos. Mas, por vezes, junto ao substantivo, atribui a este o valor de plural: todo delito equivale a todos os delitos . No brocardo jurídico: in totum est pars continentur (a parte é compreendida no todo), temos o exato sentido da expressão no valor de total . Assim, as coisas, formando um todo , ou constituindo uma unidade , encaram-se pelo conjunto de todos os seus elementos, sejam estes essenciais ou mesmo acessórios. Quando o todo resulta, porém, de um corpo simples , que não se pode partir nem dividir sem ofensa à sua individualidade, temos o todo perfeito , caráter das coisas indivisíveis. A locução latina in totum é vulgarmente empregada para designar tudo o que se tenha feito integralmente , ou se deva fazer por inteiro .
- Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Todo indica “qualquer”: Toda cidade possui prefeitura. Todo o significa “inteiro”: Toda a cidade é limpa. Todos os indica a totalidade: Todos os habitantes são alfabetizados. Cada é usado para especificar e deve sempre estar acompanhado de outro ter mo: cada ano, cada um, cada pessoa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'TODO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim totus (todo, inteiro), substantivamente considerado, é tido na linguagem jurídica no mesmo ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim TODO.
- Pronúncia ou leitura recomendada: todo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)