TODO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   TODO
ID Semântico: de-placido:todo
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim totus (todo, inteiro), substantivamente considerado, é tido na linguagem jurídica no mesmo conceito de inteiro , ou totalidade . Por essa forma, o todo compreende o conjunto , a soma de todos os elementos , a reunião de todas as partes . Mesmo adjetivamente, todo traz essa significação: exprime o que é total , compreende o que se mostra integrado em suas partes, ou em seus elementos. Mas, por vezes, junto ao substantivo, atribui a este o valor de plural: todo delito equivale a todos os delitos . No brocardo jurídico: in totum est pars continentur (a parte é compreendida no todo), temos o exato sentido da expressão no valor de total . Assim, as coisas, formando um todo , ou constituindo uma unidade , encaram-se pelo conjunto de todos os seus elementos, sejam estes essenciais ou mesmo acessórios. Quando o todo resulta, porém, de um corpo simples , que não se pode partir nem dividir sem ofensa à sua individualidade, temos o todo perfeito , caráter das coisas indivisíveis. A locução latina in totum é vulgarmente empregada para designar tudo o que se tenha feito integralmente , ou se deva fazer por inteiro .

  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Todo indica “qualquer”: Toda cidade possui prefeitura. Todo o significa “inteiro”: Toda a cidade é limpa. Todos os indica a totalidade: Todos os habitantes são alfabetizados. Cada é usado para especificar e deve sempre estar acompanhado de outro ter­ mo: cada ano, cada um, cada pessoa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'TODO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim totus (todo, inteiro), substantivamente considerado, é tido na linguagem jurídica no mesmo ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim TODO.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: todo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)