Toldo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Toldo
| ID Semântico: | de-placido:toldo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do germano teld (cobertura), entende-se toda cobertura elevada , seja de pano, de lona, de tela, ou de qualquer outro material, destinado a fornecer abrigo do sol ou da chuva. Praticamente, o toldo resulta na fixação de uma tolda sobre uma armação de madeira, ou de outro material, a fim de construir uma cobertura elevada, sob a qual possam ficar coisas ou pessoas, abrigadas do tempo. Distingue-se da barraca , porque não tem vedação lateral, sendo os lados da cobertura livres para entrar e sair. É uma espécie da tenda , usada nas feiras e nos mercados ao ar livre.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Toldo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do germano teld (cobertura), entende-se toda cobertura elevada , seja de pano, de lona, de tela, ou ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: toldo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva