Tomada de Posse
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Tomada de Posse
| ID Semântico: | teixeira-freitas:tomada-de-posse |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
é o acto, pêlo quáj se-adquire a
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o ato pelo qual o funcionário, ou a pessoa nomeada para o exercício de um cargo ou função, vem ocupar o seu posto, assumindo o respectivo exercício de suas funções. É, pois, a efetiva ocupação, ou o efetivo exercício do emprego, que se inicia com a posse.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Tomada de Posse' tem raízes históricas." | "é o acto, pêlo quáj se-adquire a..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: tomada de posse
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva