Tomar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Tomar
ID Semântico: de-placido:tomar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do saxão tomian , é o verbo empregado na linguagem jurídica nas várias acepções em que é compreendido. Assim, tomar é receber , apreender , ocupar , apresar , conquistar , apossar-se , retirar de alguém , pegar , beber , sorver . Assim, salvo nos casos dos derivados tomada , tomadia , tomador , aplicados em significação técnica, tomar aparece nas várias significações gramaticais, sem mostrar conceito propriamente jurídico. Por essa forma, nas diferentes locuções empregadas na linguagem jurídica, o tomar trará, segundo as circunstâncias, o sentido que lhe é apropriado: Tomar o compromisso é receber o compromisso prestado por alguém. Tomar o depoimento é receber as declarações da testemunha, que se registram textualmente. Tomar o encargo é receber, ou aceitar o encargo, que alguém confiou. Tomar o penhor é apreender ou se apossar de bens que se destinam à constituição do penhor, ou integrantes de um penhor. Tomar o posto é ocupar o posto, para que se foi designado, ou a que se tem direito. Tomar o trem é ocupar um lugar no trem. Tomar por aluguel é receber por aluguel, ou, propriamente, alugar ou locar. Tomar por esposa é receber por esposa. Tomar praça é ajustar o transporte por um navio ou reservar espaço num navio para transportar mercadorias.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Tomar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do saxão tomian , é o verbo empregado na linguagem jurídica nas várias acepções em que é compreendid..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tomar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva