A lei cautel ex nun pleno, suspe durant pode c medida cautelar aplicá manife (art. senado que a judici atos a apenas
| ID Semântico: |
cadip2022:a-lei-cautel-ex-nun-pleno-suspe-durant-pode-c-medida-cautelar-aplica-manife-art-senado-que-a-judici-atos-a-apenas |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
9.868, de 10.11.99, prevê a concessão de medida ar, dotada de eficácia contra todos, com efeito, em regra, c, como já vinha decidindo a nossa mais alta Corte (STF, ADI 596-1-RJ, DJU 22.l.91). Nesse caso, a liminar nde a execução da lei, mas não o que se aperfeiçoou e a sua vigência". Todavia, o Supremo Tribunal Federal onceder-lhe eficácia retroativa. Tal concessão toma Meirell vel a legislação anterior acaso existente, salvo expressa Lopes ( stação do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário 863) 11, §§ 12 e 2º); mas a suspensão definitiva cabe ao Federal, nos expressos termos do art. 52, X, da CF, até norma seja revogada pelo Legislativo que a votou - pois o ário não anula nem revoga normas legislativas (só anula dministrativos ilegais), reconhecendo e declarando, , sua ineficácia quando contrárias à Constituição.
- Referência/Fundamentação:* es, Hely 2016, p.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'A lei cautel ex nun pleno, suspe durant pode c medida cautelar aplicá manife (art. senado que a judici atos a apenas'."
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"As regras de 'A lei cautel ex nun pleno, suspe durant pode c medida cautelar aplicá manife (art. senado que a judici atos a apenas' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: a lei cautel ex nun pleno, suspe durant pode c medida cautelar aplicá manife (art. senado que a judici atos a apenas
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)