| ID Semântico: |
de-placido:torcedor |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É aquele que torce. Conforme a Lei 10.671/2003, torcedor é: “toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.” A ele são assseguradas publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas. Além disso, é direito do torcedor: “a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.”, bem como “segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”. (gc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Torcedor' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É aquele que torce. Conforme a Lei 10.671/2003, torcedor é: “toda pessoa que aprecie, apoie ou se as..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: torcedor
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva