| ID Semântico: |
de-placido:torna |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De tornar , do latim tornare (volver), entende-se o excesso a devolver , ou o excesso a repor . Assim, a rigor da técnica, torna não exprime simplesmente o excesso verificado, mas a própria reposição em dinheiro pelo mesmo excesso , imposta a quem tenha recebido, por adjudicação ou licitação, bens cujo valor ultrapasse o de seu quinhão, ou de sua parte. A reposição do valor excedido , pois, constitui propriamente a torna, atribuída a quem não tenha recebido o valor exato de sua parte, ou de seu quinhão. A torna , em regra, é resultante de divisão ou partilha de bens, podendo resultar de uma adjudicação , ou de uma licitação , notadamente quando alguns dos bens a dividir, ou a partilhar, não admitem divisão econômica, ou são indivisíveis, sendo o valor deles maior que o da parte, ou quinhão do adjudicatário, ou licitante. E para que não se desfalque a parte, ou quinhão dos demais, vem a torna , constituída pela reposição em dinheiro desse excesso, igualar todas as partes ou todos os quinhões, completando aqueles que se mostravam diminuídos. Evidenciada a torna, o adjudicatário, ou licitante, está na obrigação de cumprir a reposição. Correlatamente, todos os que foram afetados pelo desfalque têm o direito de exigir o seu cumprimento. Torna . Na linguagem de comércio, torna é, igualmente, o que se dá de volta , em dinheiro , ou em coisas , em um negócio de permuta ou troca.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Torna' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De tornar , do latim tornare (volver), entende-se o excesso a devolver , ou o excesso a repor . Assi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: torna
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva