Torta
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Torta
| ID Semântico: | de-placido:torta |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim torta (pastel), na terminologia culinária entende-se o pastel (composto de farinha), que se recheia com carne preparada, ou mariscos, ou o doce (bolo), recheado de frutas. Torta . Na linguagem industrial, porém, torta designa toda pasta, ou resíduo, que resta da extração do óleo, ou gordura vegetal, de certos caroços, sementes ou frutos. Semelhantes tortas destinam-se a adubos , à alimentação ou à combustão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Torta' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim torta (pastel), na terminologia culinária entende-se o pastel (composto de farinha), que se..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: torta
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva