| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/tortura |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- História do direito.* a) Suplício do condenado; b) sofrimento físico e moral infligido ao acusado para obter sua confissão ou alguma informação. **2.** *Direito penal.* Ato criminoso de submeter a vítima a um grande e angustioso sofrimento provocado por maus-tratos físicos ou morais. Assim, constitui crime de tortura: a) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa; b) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo; c) causar, intencionalmente, dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusador; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionados; d) omitir-se em face dessas condutas, acima descritas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de torturar; cri-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim tortura , é tido na mesma significação de tormento. É o sofrimento ou a dor provocada por maus-tratos físicos ou morais. A tortura, outrora, era o meio judicial de que se usava na intenção de obter confissões. É ato desumano, que não se coaduna com as ideias da era presente, sendo atentatório à dignidade humana. Nem mesmo como meio de correção , como castigos corpóreos , a tortura ou os maus- tratos merecem proteção legal. Bem ao contrário, a lei não os permite, nem mesmo aos pais, como corretivo aos filhos. Ribeiro Pontes, definindo tortura , assim bem afirma: “ tortura significa sofrimento profundo, angústia, dor. Torturar a vítima é produzir-lhe um sofrimento desnecessário. É tornar mais angustioso o sofrimento”. Refere-se o insigne magistrado à tortura que vem agravar o crime. O conceito, porém, é o mesmo, onde quer que esse sofrimento físico ou moral se produza intencionalmente. A CF/1988, em seu Título II, Capítulo I, assegura como um dos direitos individuais e coletivos a garantia aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país de não serem submetidos a tortura (art. 5º, III). O Decreto nº 98.386, de 09.11.1989, promulgou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. A Lei 12.847/2013 criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à tortura que tem como objetivo fortalecer a prevenção e o combate à tortura. (npg)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TORTURA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TORTURA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tortura
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva