| ID Semântico: |
de-placido:trabalho-a-domicilio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
No conceito do Direito Trabalhista, o trabalho entende-se a domicílio quando o trabalhador o executa em sua própria casa , ou em oficina de família , por conta do empregador que o remunere. É, assim, o trabalho de natureza industrial explorado profissionalmente pelo trabalhador que o executa em seu próprio domicílio. Claramente, na hipótese, não se trata de trabalho doméstico , nem de artesanato . O trabalhador domiciliar não é, em verdade, nem um doméstico, nem um artesão. É efetivamente um obreiro . E mesmo que mantenha por sua conta uma pequena oficina, e, assim, desenvolva uma indústria domiciliar , simplesmente é prestador de serviços , ou de mão de obra . Ao empregador cabe o fornecimento do material necessário à execução da obra, competindo-lhe, ainda, pagar o salário devido. Já se a pessoa não trabalha por conta de outrem, a quem cabe receber a obra executada, vendendo-a ao consumidor, mas à fabrica, e vende diretamente, deixa de ser um trabalhador, para ser um artesão. O trabalhador a domicílio, ou trabalhador domiciliar, caracteriza-se por estar na dependência do empregador, por conta de quem executa o trabalho e de quem recebe e paga por seus serviços. E, assim, a rigor, não é um fabricante, mas um obreiro .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Trabalho a domicílio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: No conceito do Direito Trabalhista, o trabalho entende-se a domicílio quando o trabalhador o executa..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho a domicílio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva