Trabalho a domicílio

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   Trabalho a domicílio
ID Semântico: de-placido:trabalho-a-domicilio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

No conceito do Direito Trabalhista, o trabalho entende-se a domicílio quando o trabalhador o executa em sua própria casa , ou em oficina de família , por conta do empregador que o remunere. É, assim, o trabalho de natureza industrial explorado profissionalmente pelo trabalhador que o executa em seu próprio domicílio. Claramente, na hipótese, não se trata de trabalho doméstico , nem de artesanato . O trabalhador domiciliar não é, em verdade, nem um doméstico, nem um artesão. É efetivamente um obreiro . E mesmo que mantenha por sua conta uma pequena oficina, e, assim, desenvolva uma indústria domiciliar , simplesmente é prestador de serviços , ou de mão de obra . Ao empregador cabe o fornecimento do material necessário à execução da obra, competindo-lhe, ainda, pagar o salário devido. Já se a pessoa não trabalha por conta de outrem, a quem cabe receber a obra executada, vendendo-a ao consumidor, mas à fabrica, e vende diretamente, deixa de ser um trabalhador, para ser um artesão. O trabalhador a domicílio, ou trabalhador domiciliar, caracteriza-se por estar na dependência do empregador, por conta de quem executa o trabalho e de quem recebe e paga por seus serviços. E, assim, a rigor, não é um fabricante, mas um obreiro .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Trabalho a domicílio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: No conceito do Direito Trabalhista, o trabalho entende-se a domicílio quando o trabalhador o executa..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho a domicílio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva