Trabalho a título precário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Trabalho a título precário
| ID Semântico: | de-placido:trabalho-a-titulo-precario |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Em oposição ao sentido de trabalho contínuo, trabalho a título precário entende-se o que é eventual , ou acidental , por um número limitado de horas, ou para a execução de pequena ou breve tarefa. Em regra, o caráter de precariedade atribuído ao trabalho advém do fato de não ser o trabalhador admitido a título de empregado, sendo simplesmente encarregado de executar certos e determinados serviços em condições passageiras. O trabalho avulso tem esse caráter.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Trabalho a título precário' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Em oposição ao sentido de trabalho contínuo, trabalho a título precário entende-se o que é eventual ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho a título precário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva