Trabalho próprio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Trabalho próprio
ID Semântico: de-placido:trabalho-proprio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É aquele que se executa em proveito e por conta da própria pessoa. Nele, pois, não há qualquer dependência de emprego, ou de salário. E embora o seu executante, no conceito gramatical, seja um trabalhador, não o será sob o aspecto do Direito Trabalhista. Fundamentalmente, a ideia de trabalhador está adstrita, no conceito do Direito do Trabalho, à existência de um salário e de uma subordinação. O trabalho próprio, pois, é o trabalho para si mesmo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Trabalho próprio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É aquele que se executa em proveito e por conta da própria pessoa. Nele, pois, não há qualquer depen..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho próprio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva