Trabalho próprio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Trabalho próprio
| ID Semântico: | de-placido:trabalho-proprio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É aquele que se executa em proveito e por conta da própria pessoa. Nele, pois, não há qualquer dependência de emprego, ou de salário. E embora o seu executante, no conceito gramatical, seja um trabalhador, não o será sob o aspecto do Direito Trabalhista. Fundamentalmente, a ideia de trabalhador está adstrita, no conceito do Direito do Trabalho, à existência de um salário e de uma subordinação. O trabalho próprio, pois, é o trabalho para si mesmo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Trabalho próprio' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É aquele que se executa em proveito e por conta da própria pessoa. Nele, pois, não há qualquer depen..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho próprio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva