| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/tradicao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* a) Modo aquisitivo derivado da posse, que é a entrega ou a transferência da coisa, sendo que, para tanto, não há necessidade de expressa declaração de vontade; basta que haja a intenção, por parte daquele que opera a tradição e daquele que recebe a coisa, de efetivar tal transmissão; b) modo derivado de aquisição e da propriedade de coisa móvel, que consiste na sua entrega ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em razão de título translativo de propriedade. **2.** *Teoria geral do direito.* a) Transmissão de costumes verificados em épocas diversas de pessoa a pessoa, no decorrer do tempo; b) doutrina ou costume conservados num povo por transmissão de geração a geração; c) o que é, vivamente, transmitido numa sociedade pela palavra, pela escrita ou pelo modo de agir.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* a das cousas, cuja posse quem têm direito de alienal-a, transfere à outrem; devendo-se notar que a posse dos bens de raiz se-transfere
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim traditio , de tradere (dar em mão, entregar, passar a outro), em sentido amplo tradição revela tudo o que se passa, ou se transmite através do tempo, ou do espaço. É a transmissão ou a passagem de fatos, ou de coisas, de pessoa a pessoa. Tradição . Na linguagem vulgar, tradição exprime a transmissão, ou a passagem de fatos, de gerações a gerações, a fim de que os tenham presentes e os conservem. Assim, pela tradição, costumes , doutrinas , acontecimentos , verificados em épocas diferentes, transmitem-se, através dos tempos, de pessoa a pessoa, ou de pais a filhos. Em regra, a tradição importa na transmissão de fatos ou revelação das coisas pela memória , traduzindo assim o etimológico sentido: tradere – dar em mão, transmitir oralmente. Tradição . No conceito jurídico, propriamente, é a entrega material da coisa adquirida, para lhe transferir a propriedade, ou a entrega material da coisa devida, para que se cumpra a obrigação assumida, na intenção de dela se liberar ou quitar. Em princípio, é pela tradição que se transmitem a propriedade, o domínio, ou a posse das coisas: “ traditionibus dominia rerum transferentur ”. Embora, no entanto, a tradição importe, geralmente, na transferência da propriedade, por vezes, é aplicada para exprimir a simples remessa, ou a entrega material da coisa, atribuindo à pessoa que a recebe a simples detenção ou posse . É o caso, da tradição ao depositário , ou da tradição da coisa locada . É a nuda traditio . Ato de natureza bilateral , configurando-se na entrega de mão a mão , em princípio, não se consuma pela simples expedição da coisa. Para sua perfeição jurídica, é necessária a existência de duas pessoas, além do fato material em que se apoia (a entrega): o transmitente , ou tradens e o aceitante , ou o accipiens , havendo entre eles a intenção ou o ânimo de promover a transferência da coisa, sobre que versa o mesmo ato. Convém assinalar, no entanto, que a transferência da propriedade nem somente se opera pela tradição decorrente das convenções. A propriedade igualmente se adquire pela usucapião. “ Traditionibus et usucapionibus dominia rerum , non nudis pactis , transferentur ”, já era o princípio firmado no Direito Romano. Por outro lado, nem todas as coisas se têm como transferidas pela tradição. Em regra, o domínio das coisas móveis se transfere pela tradição. [Cód. Civil/2002, art. 1.267, caput , parágrafo único (Cód. Civil/1916, art. 620)]. É o modo solene e legal de a cumprir, para que se complete a aquisição. A tradição, para que se mostre o modo de adquirir o domínio, nem sempre se efetiva de modo real, isto é, pela entrega material da coisa. Há meios artificiais, que a suprem. E, assim, mesmo que não se processe uma entrega, ou transmissão material da coisa, esta se entende transferida para a posse da outra pessoa. Dizem-se tradições real , simbólica , ficta , “ brevi manu ”, e convencional .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#tradição | 1 – (de bens móveis) delivery;\ntradition. Prefira delivery. O termo tradition é\nexclusivo do civil law, sendo utilizado no Civil Code\nda Louisiana.\n“Ordinarily the delivery required to make a gift will\nbe an actual handing over to the donee of the thing\nwhich is given”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n• tradição real → actual delivery.\n• tradição simbólica → symbolic delivery.\n• tradição fictícia → constructive delivery.\nAs partes na tradição:\n• transmitente; tradens → deliveror; transferor.\n• aceitante; accipiens → recipient; transferee;\ndeliveree.\n[De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, p. 825].\n2 – (de bens imóveis) conveyance.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TRADIÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TRADIÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tradição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)