Tradução de obras
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Tradução de obras
| ID Semântico: | de-placido:traducao-de-obras |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Genericamente, é a versão de qualquer espécie de trabalho literário, artístico ou científico, do idioma original, para o idioma de outro país. As obras somente se podem traduzir mediante autorização de seus autores. Os autores de obras traduzidas conservam, em toda plenitude, os direitos autorais sobre elas. Desta forma, a concessão para traduzir deve ser manifestada para cada idioma diferente, e quando relativo a idioma falado em mais de um país, para cada um desses países. A tradução autorizada pertence à pessoa a quem o autor deu a necessária concessão, o que não priva o autor da obra traduzida de manter seus direitos autorais sobre a mesma tradução.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Tradução de obras' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Genericamente, é a versão de qualquer espécie de trabalho literário, artístico ou científico, do idi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tradução de obras
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva