Transferência de ações
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Transferência de ações
| ID Semântico: | de-placido:transferencia-de-acoes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Geralmente é a denominação dada ao registro , a que se deve proceder, para a efetiva transmissão de posse dos títulos nominativos. E a transferência se entende a substituição , nos livros do emitente do título, ou do estabelecimento devedor, do nome do vendedor, ou cedente do título, pelo nome do comprador, ou cessionário, a fim de que, por esse lançamento , o cessionário possa opor erga omnes a cessão que lhe foi feita. O cumprimento da transferência é atribuído ao cessionário. E este, interessado na efetivação do registro, mediante exibição do documento em que a cessão se deu, pode diligenciar para que ele se promova.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Transferência de ações' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Geralmente é a denominação dada ao registro , a que se deve proceder, para a efetiva transmissão de ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: transferência de ações
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva