Traslado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Traslado
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/traslado
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito registrário.* Cópia extraída pelo oficial público ou tabelião de instrumento ou documento lavrado no seu livro de notas. **2.** *Direito autoral.* a) Cópia de escrito; b) reprodução. **3.** *Direito comercial.* Transporte. **4.** *Direito civil.* Mudança de um lugar para outro. **5.** *Direito processual civil.* Cópia de peça do processo original feita pelo escrivão a pedido dos litigantes, do juiz ou do órgão do Ministério Público.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —. — Autoridade é a superioridade legitima, dada pélas Leis, ou pelas Convenções, ã que se-deve obedecer, e estar sujeito: Tal é a
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim traslatus (transferido, transportado, copiado, transcrito), em lato sentido entende-se toda cópia fiel de uma escritura, ou de um documento, constante de livros públicos, ou do arquivo de repartições e cartórios. Neste aspecto, pois, o traslado conduz o sentido de certidão e, mesmo, de pública-forma , porquanto certidão e pública-forma, em realidade, são cópias fiéis , extratos integrais , ou reproduções das escrituras, ou documentos, a que se reportam. Traslado . Mas, na terminologia jurídica, traslado tem sentido técnico próprio: designa a cópia imediata , ou as cópias imediatas , passadas pelo próprio tabelião, ou escrivão, que formulou a escritura, e entregues, ato contínuo, aos interessados, como instrumentos autênticos da mesma escritura. Por essa forma, o traslado é tido como o próprio original da escritura, cuja matriz está trasladada no livro do tabelião, ou nos autos do processo, em que fez o escrivão oficiante. Para os distinguir, os traslados trazem então uma numeração de ordem: 1º traslado , 2º traslado etc. A praxe, porém, tem adotado a denominação de traslado, simplesmente, para a primeira cópia da escritura , havendo-se as que se seguem como certidões. Em verdade, no entanto, não impede a lei que se tirem vários traslados, notadamente quando várias são as partes integrantes e interessadas na escritura. Cópias fiéis da escritura constante de livros de notas são autênticos traslados , desde que não lhes dê o tabelião o estilo de certidão, que a eles se equipara. Assim, a distinção entre certidão e traslados de escrituras, existentes nos livros de notas, é sutil: vem da explicativa inicial certifico que . E, ao contrário do traslado, pode ser extraída a qualquer tempo, mesmo por outro oficial que não seja o oficiante do ato originário, desde que com atribuições cartorárias no tabelionato ou na escrivania. A característica distintiva do traslado é que este se entende sempre cópia integral da escritura dada e passada em livros, ou autos, do cartório, ou da escrivania , enquanto a certidão pode ser cópia de documento aí arquivado, ou junto ao processo. E pode ainda a certidão ser parcial , ou em relatório breve , ao passo que o traslado far-se-á sempre pelo inteiro teor da escritura . Juridicamente, por seus efeitos, traslado e certidão entendem-se igualmente instrumentos autênticos das escrituras, ou dos autos públicos, de que são cópias, desde que extraídos, datados e assinados pelos serventuários dos ofícios públicos, ou da escrivania, respectivos.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Cópia imediata ou cópias imediatas passadas pelo tabelião ou pelo escrivão que lavrou a escritura e entregues aos interessados como instrumentos autênticos da escritura.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#traslado | copy.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de TRASLADO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de TRASLADO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: traslado

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)