Tréplica
Tréplica
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/treplica |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito processual penal.* Resposta da defesa à réplica do acusador, no Tribunal do Júri. Trata-se da segunda defesa ou ressustentação de uma defesa, desde que haja réplica do órgão acusatório. **2.** *Direito de propriedade industrial.* Refutação escrita, feita pelo impugnante de pedido de patente ou de registro de marca, àquilo que foi alegado pelo interessado em sua réplica à oposição ou ao recurso (José Náufel).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* como define a minha Edição das Primeiras Linhas de Pereira e Souza no § 171, é o acto es-cripto, pêlo qual responde o
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De treplicar , do latim triplicare (triplicar, multiplicar por três), na terminologia jurídica entende-se a alegação articulada , em oposição, ou em resposta, à réplica , isto é, a alegação ou as razões formuladas em refutação à contrariedade feita às proposições iniciais do treplicante . A tréplica, assim, revela-se o segundo articulado apresentado por uma das partes, em resposta ao articulado do adversário, em que esse contraria ou refuta as suas alegações de defesa inicial. É, assim, de um modo geral, em matéria civil, a réplica feita pelo réu à contrariedade com que o autor refuta a sua contestação. E por ser essa segunda defesa colocada em terceiro lugar na ordem do processo, é que se denomina de tréplica . Num sentido geral, a tréplica revela-se a ressustentação de uma defesa, ou de uma acusação, feita após a contrariedade, que a esta defesa ou a esta acusação se tenha feito, indicando-se sempre a terceira fala , a terceira alegação articulada , no curso de um processo, ou de uma audiência.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#tréplica | reply in rebuttal.\n\n_______________\n_______________\n\n\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Fase suplementar da defesa oral, perante o tribunal do júri, em que o defensor, durante uma hora, responde, com provas fundamentadas, à réplica do acusador. Contestação feita por escrito pelo contraditor, àquilo que o interessado aludiu ou em sua objeção ao impedimento ou ao recurso, quando da solicitação de patente ou de registro de marca (CPP, arts. 473 e 474). Observação: No processo antigo, era a licença que o réu tinha de apresentar uma explicação ao júri, que, se comprovada a sua veracidade, eliminava a acusação complementar, uma vez acabada a defesa. Era parte integrante da contrariedade, do mesmo modo que a réplica hoje se faz parte da incriminação, conforme nos ensina Ramalho.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Fase suplementar da defesa oral, perante o tribunal do júri, em que o defensor, durante uma hora, responde, com provas fundamentadas, à réplica do acusador. Contestação feita por escrito pelo contraditor, àquilo que o interessado aludiu ou em sua objeção ao impedimento ou ao recurso, quando da solicitação de patente ou de registro de marca (CPP, arts. 473 e 474). Observação: No processo antigo, era a licença que o réu tinha de apresentar uma explicação ao júri, que, se comprovada a sua veracidade, eliminava a acusação complementar, uma vez acabada a defesa. Era parte integrante da contrariedade, do mesmo modo que a réplica hoje se faz parte da incriminação, conforme nos ensina Ramalho.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de TRÉPLICA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de TRÉPLICA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tréplica
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia