Trib cujo ato admi
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Trib cujo ato admi
| ID Semântico: | cadip2022:trib-cujo-ato-admi |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
uto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de CTN, ar ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade nistrativa plenamente vinculada.
- Referência/Fundamentação:* t. 3º
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Trib cujo ato admi'." | "As regras de 'Trib cujo ato admi' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: trib cujo ato admi
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)