Tribunal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Tribunal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/tribunal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Órgão coletivo pertencente ao Poder Judiciário que tem a incumbência de apreciar, em grau de recurso, as decisões dos juízes. Esse órgão é composto de número variável de magistrados, que exercem suas funções agrupados em câmaras ou turmas. **2.** Local onde os processos são apreciados e julgados. **3.** Jurisdição.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a sede do Juiz, ou o logàr, onde faz justiça; e, de ordinário, se-applica hoje aos Juizes Col-lectivos, ou que funccionão juntos, como as Relações do Império—.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim tribunal (assento dos juízes); de tribunus , nome dado ao magistrado romano , que defendia o povo, ou a tribus , no Senado Romano, em sentido lato, entende-se todo magistrado , ou colégio de magistrados , a que se defere uma jurisdição. E, assim, tribunal tanto se refere à autoridade administrativa, como à autoridade judicial, ao juiz, singularmente considerado, como ao colégio de juízes. Na terminologia do Direito francês, Tribunal designa o magistrado, ou o corpo de magistrados, exercendo uma jurisdição, em regra, de caráter inferior, sendo os tribunais de ordem superior denominados de Cortes ( Cours ). Na linguagem do Direito brasileiro, Tribunal tanto designa o que tem jurisdição superior, como aquele que a este se subordina. Por outro lado, a expressão não possui o sentido de designar amplamente qualquer órgão judicante , ou administrador da justiça , seja singular ou colegial. Tribunal , no conceito do Direito Processual brasileiro, é somente o órgão judicante coletivo , isto é, o grupo ou colégio de juízes , a que se comete jurisdição para administrar a justiça, em determinado território, assim se distinguindo dos órgãos judiciários singulares, constituídos pelos juízes. A organização do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal, institui os tribunais feder ais e os tribunais estaduais, sendo o Supremo Tribunal Federal o órgão judicante de maior autoridade . Os tribunais federais, além do Supremo Tribunal, recebem as denominações especiais de Superior Tribunal de Justiça , Tribunais Militares , Tribunais Eleitorais e Tribunais do Trabalho . Como tribunais estaduais há os Tribunais de Justiça , geralmente chamados de Tribunais de Justiça , ou de Alçada e os Tribunais do Júri .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#tribunal | court of appeals; appellate court;\nappeals court; appeal court; court of review; court\nof second instance. Nota: não traduza literalmente\npor “tribunal”.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Tribunal nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Tribunal' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tribunal
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)