Tribunal eleitoral

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   Tribunal eleitoral
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/tribunal-eleitoral
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito eleitoral.* Órgão encarregado de administrar a Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o órgão a que se comete o encargo de administrar a Justiça Eleitoral, em tudo o que se refere a questões de registro de partidos políticos, de candidatos, alistamentos, processo e apuração de eleições, conhecimento e julgamento dos crimes eleitorais etc. Os Tribunais Eleitorais são de duas instâncias: a) Tribunal Superior Eleitoral , com sede na Capital da República, composto de três juízes do Supremo Tribunal Federal, de dois juízes do STJ e de dois juristas, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Supremo Tribunal Federal. b) Tribunais Regionais Eleitorais , instalados em cada uma das Capitais dos Estados Federados e do Distrito Federal, constituídos por dois desembargadores do Tribunal de Justiça local, dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, de um juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, do juiz federal, escolhido em qualquer hipótese, pelo TRF respectivo, e dois juristas nomeados pelo Presidente da República, por indicação dos Tribunais de Justiça. Das decisões dos Tribunais Regionais, cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, cujas decisões, em princípio, são irrecorríveis, salvo quando contrariam a Constituição, ou sejam denegatórias de habeas corpus , ou mandado de segurança. Nestas hipóteses, as decisões do Tribunal Superior são recorríveis para o Supremo Tribunal Federal (Const. Federal, artigo 121, § 3º).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Tribunal eleitoral nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Tribunal eleitoral' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tribunal eleitoral

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva