Apreciação Conclusiva
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Apreciação Conclusiva
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/apreciacao-conclusiva |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Fase de apreciação de proposição pelas comissões, com efeito decisório, dispensada deliberação posterior do Plenário, salvo se houver recurso apresentado por um décimo dos membros da Casa Legislativa, na forma de seu regimento. - CF, art. 58, § 2º, I; RICD, arts. 24, II, 58 e 132, § 2º. - Nota: terminologia própria da Câmara dos Deputados. - Termo equivalente na outra Casa: Decisão Terminativa. - Conceito Geral: Apreciação. - Ver também: Poder Conclusivo, Recurso contra Apreciação Conclusiva e Recurso em Matéria Terminativa. - Tradução: Conclusive Examination (Inglês); Análisis Conclusivo (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Apreciação Conclusiva." | "As regras de Apreciação Conclusiva foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: apreciação conclusiva
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)